Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030194 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LEGITIMIDADE PASSIVA ACÇÃO DECLARATIVA FALTA DE CITAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270771591 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se o réu recusado, em acção declarativa, a assinar a certidão da sua citação, mas tendo nesta intervindo duas testemunhas - o que aliás era desnecessário face ao preceituado no artigo 1 do Decreto-Lei 242/85, de 9 de Julho - e tendo-se certificado que lhe foi entregue o duplicado da petição inicial, não havendo qualquer motivo para suspeitar da não veracidade do que foi certificado, tem de concluir-se pela validade da citação feita ao réu. II - Na execução da sentença proferida na acção declarativa, o então réu e ora executado tem legitimidade passiva, dado ser ele quem no título (sentença) figura como havendo sido condenado no pagamento de quantia certa ao ora exequente. III - Na execução fundada em sentença, a prescrição a considerar é só a que se inicia com o trânsito em julgado da mesma, porquanto a que estivesse em curso anteriormente se interrompeu com a citação efectuada na acção declarativa. | ||