Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011488 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DIREITO A VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806210760521 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituindo o direito a vida o mais importante, ou precioso direito de personalidade, a sua violação tem que determinar a atribuição de indemnização nos termos do n. 1 do artigo 483 do Codigo Civil. II - O facto provado de que o falecido, vitima causal do acidente de viação, auferia rendimentos na exploração de seu estabelecimento comercial, levava generos a seus pais (os autores na acção) e lhes entregava dinheiro quando os visitava, não integra o conceito de pensão de alimentos ou de subsidio revelador da dependencia economica, antes tais entregas devem ter-se como meras ofertas ou dadivas, pelo que não conferem qualquer direito a indemnização a que se alude nos artigos 495 n. 3 e 496 ns. 2 e 3 do Codigo Civil. | ||