Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040176
Nº Convencional: JSTJ00020461
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CRIME AUTÓNOMO
PRESSUPOSTOS
FURTO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: SJ198907120401763
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, integra crimes autónomos, uma vez que os bens jurídicos tutelados pelas alíneas c) e b) daquele artigo e pelo artigo 177, n. 1 são diversos: no furto, a propriedade alheia, na introdução em lugar vedado, a inviolabilidade desse lugar.
II - Se apenas ocorresse a circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297, a qualificação do furto resultaria da própria verificação dessa circunstância e a mais grave punição do furto encontraria explicação na introdução em lugar vedado, tornando injustificada a punição autónoma desta.