Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020461 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CRIME AUTÓNOMO PRESSUPOSTOS FURTO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907120401763 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, integra crimes autónomos, uma vez que os bens jurídicos tutelados pelas alíneas c) e b) daquele artigo e pelo artigo 177, n. 1 são diversos: no furto, a propriedade alheia, na introdução em lugar vedado, a inviolabilidade desse lugar. II - Se apenas ocorresse a circunstância da alínea d) do n. 2 do artigo 297, a qualificação do furto resultaria da própria verificação dessa circunstância e a mais grave punição do furto encontraria explicação na introdução em lugar vedado, tornando injustificada a punição autónoma desta. | ||