Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036420 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901270000443 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o artigo 434, do CPP, que, sem prejuízo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3 do mesmo Código, o recurso interposto para o STJ visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Logo, independentemente de ter sido ou não registada a prova produzida na audiência de julgamento perante o Tribunal Colectivo, o recurso em matéria de facto para o STJ é inadmissível. | ||