Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078052
Nº Convencional: JSTJ00008882
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: LEGADO
LEGATARIO
INVENTARIO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104030780521
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 991/88
Data: 02/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : So com o acordo dos legatarios ou atraves do mecanismo estabelecido no artigo 1366 e seguintes do Codigo de Processo Civil, os bens legados podem ser atribuidos a outro interessado.