Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075734
Nº Convencional: JSTJ00011040
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
RESCISÃO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803170757342
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT
Legislação Nacional:
Sumário : Na rescisão por utilidade publica do contrato de arrendamento comercial, o calculo da indemnização respectiva a realizar nos termos do n. 3 do artigo 36 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, deve atender, no quadro das "despesas relativas a nova instalação", aquelas que venham a resultar do pagamento de uma nova renda muito mais elevada.