Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046004
Nº Convencional: JSTJ00024812
Relator: CASTANHEIRA COSTA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
EXAME
PODERES DO TRIBUNAL
PECULATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199404200460043
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 156/91
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica violação do disposto no artigo 355 Código Processo Penal pela circunstância de o tribunal examinar documentos juntos aos autos e neles fundamentar também a decisão,sem se ter procedido à sua leitura em audiência.
II - O crime de peculato traduz-se em furto ou abuso de confiança necessariamente cometido por funcionário, pelo que é essencial verificar-se a intenção de apropriação.
III - Pratica o crime do artigo 424 n. 2 do Código Penal o arguido, Provedor de uma Misericórdia, que empresta avultadas quantias em dinheiro a outra pessoa que sabia não ter possibilidades de as restituir.