Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034423 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES DOLO NECESSÁRIO DOLO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170006913 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/97 | ||
| Data: | 03/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 144 do CP contempla um tipo de crime doloso, em que o dolo pode assumir qualquer das formas contidas no artigo 14, do mesmo diploma, entre as quais a forma de dolo necessário. II - No tipo de crime do artigo 144 do CP exige-se, apenas, em confronto com o disposto nos artigos 13 e 14 do mesmo código, o chamado, por contraposição ao específico, dolo genérico. III - Esse dolo genérico deve abranger a ofensa do corpo ou saúde de outra pessoa, bem como as consequências contidas nas alíneas do artigo 144 do CP. | ||