Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P691
Nº Convencional: JSTJ00034423
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DOLO NECESSÁRIO
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: SJ199712170006913
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 11/97
Data: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 144 do CP contempla um tipo de crime doloso, em que o dolo pode assumir qualquer das formas contidas no artigo 14, do mesmo diploma, entre as quais a forma de dolo necessário.
II - No tipo de crime do artigo 144 do CP exige-se, apenas, em confronto com o disposto nos artigos 13 e 14 do mesmo código, o chamado, por contraposição ao específico, dolo genérico.
III - Esse dolo genérico deve abranger a ofensa do corpo ou saúde de outra pessoa, bem como as consequências contidas nas alíneas do artigo 144 do CP.