Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037318 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA EMBARGOS DE EXECUTADO PRESSUPOSTOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170006452 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9730115 | ||
| Data: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É lícita a duplicação de embargos de executado, dentro do prazo fixado na lei para tal tipo de oposição à execução, se o executado apenas pretende remediar uma falha na anterior petição, devendo o juiz, em tal caso, se não houver lugar a indeferimento liminar, fazer uso dos poderes conferidos pelos artigos 266, 267 e 268 do CPC67, ordenando que a petição se incorpore nos embargos primeiramente deduzidos e convidando depois o embargante a concentrar as duas petições numa só, caso ainda seja oportuno. | ||