Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B645
Nº Convencional: JSTJ00037318
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199712170006452
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730115
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : É lícita a duplicação de embargos de executado, dentro do prazo fixado na lei para tal tipo de oposição à execução, se o executado apenas pretende remediar uma falha na anterior petição, devendo o juiz, em tal caso, se não houver lugar a indeferimento liminar, fazer uso dos poderes conferidos pelos artigos 266, 267 e 268 do CPC67, ordenando que a petição se incorpore nos embargos primeiramente deduzidos e convidando depois o embargante a concentrar as duas petições numa só, caso ainda seja oportuno.