Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003694 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CAUSALIDADE QUOTA SOCIAL CESSÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504110721821 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Inferido pela Relação de factos provados que o prejuizo sofrido pelo promitente-cedente de uma quota por recusa culposa do promitente-cessionario de celebrar o contrato definitivo consistiu, visto o dinheiro render sempre, nos juros legais correspondentes ao valor da quota, a qual entretanto não produziu rendimentos e, ate, deixou praticamente de poder de ser vendida, e inferido tambem que da recusa era de esperar com fortes probabilidades que resultassem tais prejuizos, tais inferencias constituem ilações em materia de facto. II - São incensuraveis pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, as ilações tiradas pela Relação em materia de facto. | ||