Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072182
Nº Convencional: JSTJ00003694
Relator: ALVES CORTES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CAUSALIDADE
QUOTA SOCIAL
CESSÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198504110721821
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Inferido pela Relação de factos provados que o prejuizo sofrido pelo promitente-cedente de uma quota por recusa culposa do promitente-cessionario de celebrar o contrato definitivo consistiu, visto o dinheiro render sempre, nos juros legais correspondentes ao valor da quota, a qual entretanto não produziu rendimentos e, ate, deixou praticamente de poder de ser vendida, e inferido tambem que da recusa era de esperar com fortes probabilidades que resultassem tais prejuizos, tais inferencias constituem ilações em materia de facto.
II - São incensuraveis pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, as ilações tiradas pela Relação em materia de facto.