Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070698
Nº Convencional: JSTJ00018426
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: MANDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198310180706981
Data do Acordão: 10/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado só se forma em princípio sobre a decisão contida na sentença, embora em certos casos deva abranger também as decisões preliminares e preparatória.
II - Não se tendo proferido no processo de prestação de contas qualquer decisão preparatória ou preliminar da que foi proferida, pois apenas ai se declarou que nesse processo não havia elementos para se concluir que o Réu era obrigado a prestar contas, o que não constitui mais que um raciocínio quanto à apreciação da prova para justificar a decisão de remeter as partes para o processo comum, não existe caso julgado entre uma decisão e o pedido agora formulado em acção ordinária, onde se reclama a condenação do réu a prestar contas do mandato que lhe foi conferido para venda de um prédio.