Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073194
Nº Convencional: JSTJ00014765
Relator: ALVES CORTES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS
CONJUGE
Nº do Documento: SJ198601300731941
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de a mulher ter saido episodicamente do lar conjugal - aonde regressou - não envolve comportamento que se possa apodar de moralmente indigno, desconhecendo-se, para mais, as razões que a levaram a assim proceder.
II - Se a mulher, na constancia do matrimonio, nunca exerceu a profissão de costureira, embora com aptidões para isso, não sera obrigada a faze-lo, apos a separação, dai não constituir semelhante capacidade fundamento, para recusa de alimentos por banda do marido.