Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014765 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ALIMENTOS PRESSUPOSTOS CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300731941 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de a mulher ter saido episodicamente do lar conjugal - aonde regressou - não envolve comportamento que se possa apodar de moralmente indigno, desconhecendo-se, para mais, as razões que a levaram a assim proceder. II - Se a mulher, na constancia do matrimonio, nunca exerceu a profissão de costureira, embora com aptidões para isso, não sera obrigada a faze-lo, apos a separação, dai não constituir semelhante capacidade fundamento, para recusa de alimentos por banda do marido. | ||