Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014535 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR LITIGANCIA DE MA-FE ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504300724921 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir não consiste apenas nos fundamentos ou razões de facto invocados pelo autor, pois, tratando-se de um facto juridico concreto, esses fundamentos ou razões de facto são o meio de provar o facto juridico invocado, que a estrutura em razões de facto e de direito. II - Litiga de ma fe o reu que, em acção civel emergente de acidente de viação, alega, em apelação da sentença, ser "da experiencia comum que o facto de um veiculo que esta a ser ultrapassado encostar para a esquerda e simultaneamente aumentar a sua velocidade não e, em termos normais, habil para produzir (...) a saida do veiculo ultrapassante para fora da estrada", se provou que, no caso, quando o condutor do veiculo ligeiro intentou ultrapassar o pesado, o condutor deste, que seguia a velocidade de 70 a 80 Km/hora, não reduziu a velocidade, antes acelerou, aumentando a velocidade durante a ultrapassagem, apertando o primeiro veiculo e passando a ocupar a maior parte da faixa de rodagem do seu lado esquerdo, quando podia aproximar-se da berma do lado direito. | ||