Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072492
Nº Convencional: JSTJ00014535
Relator: CORTE REAL
Descritores: CAUSA DE PEDIR
LITIGANCIA DE MA-FE
ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198504300724921
Data do Acordão: 04/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir não consiste apenas nos fundamentos ou razões de facto invocados pelo autor, pois, tratando-se de um facto juridico concreto, esses fundamentos ou razões de facto são o meio de provar o facto juridico invocado, que a estrutura em razões de facto e de direito.
II - Litiga de ma fe o reu que, em acção civel emergente de acidente de viação, alega, em apelação da sentença, ser "da experiencia comum que o facto de um veiculo que esta a ser ultrapassado encostar para a esquerda e simultaneamente aumentar a sua velocidade não e, em termos normais, habil para produzir (...) a saida do veiculo ultrapassante para fora da estrada", se provou que, no caso, quando o condutor do veiculo ligeiro intentou ultrapassar o pesado, o condutor deste, que seguia a velocidade de 70 a 80 Km/hora, não reduziu a velocidade, antes acelerou, aumentando a velocidade durante a ultrapassagem, apertando o primeiro veiculo e passando a ocupar a maior parte da faixa de rodagem do seu lado esquerdo, quando podia aproximar-se da berma do lado direito.