Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068990
Nº Convencional: JSTJ00022486
Relator: SA GOMES
Descritores: SIMULAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198011260689902
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o que o autor alega nem sequer indica que a compra e venda em questão tivesse sido simulada no intuito de enganar terceiros, isto é, pessoas diferentes dos simuladores, a acção de anulação do contrato por simulação, improcede necessariamente.