Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022486 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011260689902 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o que o autor alega nem sequer indica que a compra e venda em questão tivesse sido simulada no intuito de enganar terceiros, isto é, pessoas diferentes dos simuladores, a acção de anulação do contrato por simulação, improcede necessariamente. | ||