Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070216
Nº Convencional: JSTJ00020308
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: SJ198305120702162
Data do Acordão: 05/12/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado a culpa de qualquer dos condutores na colisão entre dois veiculos, entra-se no domínio da responsabilidade objectiva.
II - Ao autor incumbe o ónus de provar a culpa de qualquer dos intervenientes.
III - Não se tendo provado factos através dos quais possa induzir-se a infracção às regras de trânsito por qualquer dos condutores, ao Juiz não é possivel servir-se de presunção judicial para, por ilação, concluir pela existência de culpa de qualquer deles.