Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067752
Nº Convencional: JSTJ00009193
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ197902010677522
Data do Acordão: 02/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO100 PAG241. RT ANO90 PAG280.
P COELHO BMJ N102 PAG191.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na acção de preferencia, so o adquirente tem legitimidade passiva, e o alienante apenas devera ser chamado a referida acção, se esta lhe causar prejuizo.