Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039812 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ20000113010502 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4868/98 | ||
| Data: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 662 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 825. | ||
| Sumário : | I - A causa da nulidade, por omissão de pronúncia, contemplada na alínea d), do nº 1, do artigo 668º, do Código de Processo Civil encontra-se directamente conexionada com o estatuído no nº 2 do artigo 662º do mesmo diploma adjectivo, devendo, portanto, o juiz resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação. II - Tendo sido expressamente suscitada a apreciação da questão prévia da nulidade do processado na execução por falta de citação, no âmbito do artigo 825º, do Código de Processo Civil, para obtenção da suspensão dos autos, e não ocorrendo o conhecimento da mesma, essa lacuna implica, a dita omissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |