Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1050
Nº Convencional: JSTJ00039812
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ20000113010502
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4868/98
Data: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 662 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 825.
Sumário : I - A causa da nulidade, por omissão de pronúncia, contemplada na alínea d), do nº 1, do artigo 668º, do Código de Processo Civil encontra-se directamente conexionada com o estatuído no nº 2 do artigo 662º do mesmo diploma adjectivo, devendo, portanto, o juiz resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação.
II - Tendo sido expressamente suscitada a apreciação da questão prévia da nulidade do processado na execução por falta de citação, no âmbito do artigo 825º, do Código de Processo Civil, para obtenção da suspensão dos autos, e não ocorrendo o conhecimento da mesma, essa lacuna implica, a dita omissão.
Decisão Texto Integral: