Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002769
Nº Convencional: JSTJ00007834
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA
MATERIA DE FACTO
ONUS DA PROVA
PENSÃO
INDEMNIZAÇÃO
AGRAVAMENTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199102200027694
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 211/89
Data: 03/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe ao sinistrado o onus de alegar e provar os factos integradores de violação das normas imperativas de higiene e segurança no trabalho, conducente ao agravamento das pensões e indemnizações, estabelecido na Base XVII n. 2 da lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965 e no artigo 54 do Decreto-Lei n. 362/71 de 21 de Agosto.
II - A culpa decorrente da violação dos deveres gerais de diligencia e materia de facto da exclusiva competencia das instancias.