Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013574 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110739291 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em divorcio litigioso requerido pela mulher, o ter o Reu reconhecido a veracidade dos factos alegados pela Autora, não o converteu em divorcio consensual, em termos paralelos a lei portuguesa, pois o que os distingue e o ser requerido o litigioso por um dos conjuges contra o outro, com alguns dos fundamentos previstos na lei, enquanto o divorcio por mutuo consentimento e pedido por ambos, de comum acordo, sem se invocar qualquer fundamento - artigo 1773 do Codigo Civil. II - Para que o divorcio litigioso, passe a divorcio por mutuo consentimento, e necessario que Autor e Reu acordem expressamente nessa modalidade de divorcio - - artigos 1774, n. 2, daquele Codigo e 1407, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Civil. III - Assim, a revisão e de merito - artigos 52 e 55 do Codigo Civil e 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil - visto o divorcio dever ser resolvido pelo direito portugues, dada a nacionalidade portuguesa do Reu, tendo o tribunal de revisão de saber exactamente os factos provados, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a apurar se a sentença estrangeira ofende ou não as disposições do direito privado portugues, factos bastantes que não constam da sentença revidenda, pelo que não se pode caracterizar o direito adequado, não podendo ser revista e confirmada. | ||