Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087014
Nº Convencional: JSTJ00028030
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
LITISCONSÓRCIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: SJ199509280870141
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 345
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, quando o responsável conhecido não beneficie de recurso válido ou eficaz, verifica-se litisconsórcio necessário passivo entre este e o Fundo de Garantia Automóvel.
II - Absolvido da instância, no despacho saneador, o Fundo de Garantia Automóvel, que se limitou a declarar, na contestação, o seu justificado desconhecimento dos factos alegados pelos autores, ao passo que o outro réu nem sequer contestou, deve este ser condenado no pedido, não podendo aproveitar-lhe a contestação do primeiro.