Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034068 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230006372 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 279/97 | ||
| Data: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONVENÇãO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART12. DECLARAÇãO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART16 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A união de facto não constitui, para o modelo de direito de família instituído pela nossa ordem jurídica, uma "relação familiar", e daí que não seja correcto atribuir aos alimentos previstos no artigo 2020 do CCIV66 o mesmo conteúdo que os resultantes de uma relação conjugal. II - A obrigação alimentar consagrada nesse preceito deve pois, limitar-se ao conteúdo assinalado pelo legislador à obrigação alimentar comum e que, nos termos do artigo 2003 do mesmo diploma, se norteia pelo estritamente necessário ao sustento, habitação e vestuário do alimentando, que não portanto pelo necessário para que o alimentando mantenha o padrão de vida que o falecido companheiro proporcionava ao credor dos alimentos. | ||