Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B637
Nº Convencional: JSTJ00034068
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199809230006372
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 279/97
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONVENÇãO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART12.
DECLARAÇãO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A união de facto não constitui, para o modelo de direito de família instituído pela nossa ordem jurídica, uma "relação familiar", e daí que não seja correcto atribuir aos alimentos previstos no artigo 2020 do CCIV66 o mesmo conteúdo que os resultantes de uma relação conjugal.
II - A obrigação alimentar consagrada nesse preceito deve pois, limitar-se ao conteúdo assinalado pelo legislador à obrigação alimentar comum e que, nos termos do artigo 2003 do mesmo diploma, se norteia pelo estritamente necessário ao sustento, habitação e vestuário do alimentando, que não portanto pelo necessário para que o alimentando mantenha o padrão de vida que o falecido companheiro proporcionava ao credor dos alimentos.