Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066819
Nº Convencional: JSTJ00004739
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: SJ197801260668192
Data do Acordão: 01/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 1048, com referencia ao artigo 1041 do Codigo Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuira expressão somas devidas não o alcance de que o arrendatario tera de pagar em triplo toda a renda contratual ou legal, mas sim aquela parte da mesma renda que deixou de pagar.