Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085737
Nº Convencional: JSTJ00026358
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: COOPERATIVA
DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199411300857371
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7911/93
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional:
Sumário : A constituição obrigatória de um fundo de reserva, imposta pelo artigo 67 do Código Cooperativo, tem por finalidade cobrir eventuais perdas de exercício, não se destinando a fazer face à liquidação de dívidas dos cooperantes.