Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080028
Nº Convencional: JSTJ00005974
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE DESPACHO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199012060800282
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 225471
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio do Codigo de Processo Civil de 1939 todas as nulidades da sentença ou despacho tinham de ser arguidas no tribunal que proferiu a decisão (atigo 669).
II - No Codigo de Processo Civil de 1961 as nulidades mencionadas nas alineas b) a e) do n. 1 do artigo 668 so poderiam ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitisse recurso ordinario.
III - No caso de o recurso ser admissivel, a arguição so podia fazer-se nas respectivas alegações, constituindo um dos seus fundamentos.