Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005974 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE DESPACHO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060800282 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 225471 | ||
| Data: | 02/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Codigo de Processo Civil de 1939 todas as nulidades da sentença ou despacho tinham de ser arguidas no tribunal que proferiu a decisão (atigo 669). II - No Codigo de Processo Civil de 1961 as nulidades mencionadas nas alineas b) a e) do n. 1 do artigo 668 so poderiam ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitisse recurso ordinario. III - No caso de o recurso ser admissivel, a arguição so podia fazer-se nas respectivas alegações, constituindo um dos seus fundamentos. | ||