Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084802
Nº Convencional: JSTJ00026044
Relator: SOUSA INES
Descritores: LEGITIMIDADE
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199411240848022
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 389/93
Data: 06/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a acção, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substitui-lo.
II - A parte final do artigo 271 n.3 do CPC67 não constitui excepção à regra do n.1 do mesmo artigo, mas sim do preceituado na primeira parte desse n.3.