Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026044 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199411240848022 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 389/93 | ||
| Data: | 06/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a acção, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substitui-lo. II - A parte final do artigo 271 n.3 do CPC67 não constitui excepção à regra do n.1 do mesmo artigo, mas sim do preceituado na primeira parte desse n.3. | ||