Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023100 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030767951 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É constante a jurisprudência no sentido de que os princípios que regem os recursos funcionam como meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, como resulta, entre outros do disposto nos artigos 676-1, 680-1 e 690 do Código de Processo Civil. II - Sendo assim, os factos que interessam para a decisão da causa têm de ser alegados na 1. Instância. | ||