Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076795
Nº Convencional: JSTJ00023100
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198811030767951
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É constante a jurisprudência no sentido de que os princípios que regem os recursos funcionam como meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, como resulta, entre outros do disposto nos artigos 676-1,
680-1 e 690 do Código de Processo Civil.
II - Sendo assim, os factos que interessam para a decisão da causa têm de ser alegados na 1. Instância.