Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040443
Nº Convencional: JSTJ00000804
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199001310404433
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22569
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos que as instancias apuram segundo a sua livre convicção, e que são dados como provados, integram materia de facto que se impoe ao Supremo Tribunal de Justiça nos termos dos artigos
666 do Codigo de Processo Penal e 30 da Lei Organica dos Tribunais Judiciais, somente lhe competindo julgar de direito.
II - Deve ser descontada a suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal sempre que as circunstancias do crime e a personalidade dos arguidos fizerem crer que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.