Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000804 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001310404433 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22569 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos que as instancias apuram segundo a sua livre convicção, e que são dados como provados, integram materia de facto que se impoe ao Supremo Tribunal de Justiça nos termos dos artigos 666 do Codigo de Processo Penal e 30 da Lei Organica dos Tribunais Judiciais, somente lhe competindo julgar de direito. II - Deve ser descontada a suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal sempre que as circunstancias do crime e a personalidade dos arguidos fizerem crer que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para os afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||