Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045405
Nº Convencional: JSTJ00022966
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: JULGAMENTO
NULIDADE
PRESSUPOSTOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199311110454053
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 283/92
Data: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser decretada a nulidade do julgamento quando a decisão recorrida enfermar de contraditoriedade, omissão e excesso de pronúncia, uma vez que tais vicíos tornam-na nula, devendo ser conhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, em virtude de tornarem impossível a apreciação do fundo do recurso.
O arguido não tem obrigação de confessar pelo que não pode ser penalizado criminalmente se o não fizer.