Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036230 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE PRESCRIÇÃO COISA DEFEITUOSA COMPRA E VENDA DEFEITO DA OBRA DENÚNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110001082 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189 | ||
| Data: | 09/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção destinada à reparação dos defeitos da coisa imóvel vendida, no regime anterior ao DL 267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do C.Civil, ou seja, a caducidade ocorre findo qualquer dos prazos previstos no artigo 916, quando o comprador não tiver feito a denúncia, ou decorridos seis meses sobre a denúncia. II - Se o contrato de compra e venda e a detecção dos defeitos teve lugar no domínio do C.Civil, redacção anterior ao DL 267/94, não se aplicam as inovações introduzidas por este diploma. | ||