Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084628
Nº Convencional: JSTJ00021570
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
FALTA DE TESTEMUNHAS
ADIAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199401120846282
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1096
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS IN BMJ N108 PAG75.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apresentação de articulado superveniente não justifica o adiamento da audiência já designada;
II - As partes devem apresentar as testemunhas quando não haja tempo para a sua notificação.
III - Os alimentos devem conceder ao requerente uma situação económica que corresponda ao nível de vida que tinha anteriormente, considerando os seus particulares rendimentos e necessidades, em paralelo com as possibilidades económicas, as responsabilidades e as necessidades do requerido.