Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021570 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE FALTA DE TESTEMUNHAS ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120846282 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1096 | ||
| Data: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS IN BMJ N108 PAG75. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apresentação de articulado superveniente não justifica o adiamento da audiência já designada; II - As partes devem apresentar as testemunhas quando não haja tempo para a sua notificação. III - Os alimentos devem conceder ao requerente uma situação económica que corresponda ao nível de vida que tinha anteriormente, considerando os seus particulares rendimentos e necessidades, em paralelo com as possibilidades económicas, as responsabilidades e as necessidades do requerido. | ||