Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087278
Nº Convencional: JSTJ00027883
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
PERDÃO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199510170872781
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7398/94
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA VOLIV 2ED PAG537.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Réu agido culposamente, na forma de dolo, desrespeitando a integridade física da mulher, pessoa honesta, trabalhadora, empurrando-a com frequência e a integridade moral chamando-lhe "puta", mandando à "merda" e para o "caralho", quando se trata de pessoa educada, culta e sensível, tornando a vida em comum comprometida.
II - Além disso, regressado ao lar, depois de o ter abandonado por mais de cinco anos, o Réu não prestava qualquer cooperação e assistência à Autora e ao lar, não contribuindo para as despesas deste, adquirindo só para si as coisas que consumia, a ponto de a Autora ter de sair do lar, conduta do
Réu que comprometeu gravemente a possibilidade da continuação da vida em comum.
III - Só há perdão quando há desculpa ou relevação da falta do cônjuge e isso se deduza por um comportamento,
(declarativo ou não) inequívoco, no sentido da continuação do casamento, não bastando a Autora continuar a viver na mesma casa durante algum tempo, não se alegando e provando que entre Autora e Ré houvesse uma vida conjugal normal, inclusive sexual.