Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068129
Nº Convencional: JSTJ00022229
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ197911210681291
Data do Acordão: 11/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é cumprida a obrigação se o credor, em consequência da mora, perder o interesse que tinha na prestação ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor.
II - A perda de interesse do credor é apreciada objectivamente.