Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023506 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198703120748032 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal "a quo". II - Existe nexo de prejudicialidade entre duas acções quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para decisão de outro pleito. III - Há prejudicialidade entre a acção proposta pelas Autoras a pedir a condenação dos Réus numa determinada quantia em dinheiro sendo esta quantia referente a trabalhos por elas a eles fornecidos e a acção em os aqui Réus demandaram as aqui Autoras no sentido de "ver julgar que não tem direito a reclamar das autoras" quantia de igual montante à pedida na outra acção e relativa ás três últimas facturas. | ||