Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074803
Nº Convencional: JSTJ00023506
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198703120748032
Data do Acordão: 03/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal
"a quo".
II - Existe nexo de prejudicialidade entre duas acções quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para decisão de outro pleito.
III - Há prejudicialidade entre a acção proposta pelas Autoras a pedir a condenação dos Réus numa determinada quantia em dinheiro sendo esta quantia referente a trabalhos por elas a eles fornecidos e a acção em os aqui Réus demandaram as aqui Autoras no sentido de "ver julgar que não tem direito a reclamar das autoras" quantia de igual montante à pedida na outra acção e relativa ás três últimas facturas.