Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036596 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONTRATO QUALIFICAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140001472 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3177/98 | ||
| Data: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG144. ACÓRDÃO STJ DE 1988/05/21 IN CJ ANOVI TII PAG95. | ||
| Sumário : | I - O erro de julgamento não se inclui nos casos de nulidade da decisão. II - A qualificação (correcta ou não) de um contrato é problema que respeita à conformidade da decisão com o direito aplicável e não à estrutura da decisão (problema de erro de julgamento e não de nulidade da decisão por contradição entre os fundamentos e esta). | ||
| Decisão Texto Integral: |