Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009370 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA CULPA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105160415473 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/90 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 72, n. 1 do Código Penal "a determinação da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes. II - A culpa traduz-se num juízo de censura ao agente que, atendendo ao seu grau, ditará o "quantum" da pena dentro dos seus limites máximo e mínimo, tendo sempre em conta disposições legais que a mandem atenuar especialmente, ou variá-la, conforme as circunstâncias que não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra o agente. | ||