Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041547
Nº Convencional: JSTJ00009370
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: MEDIDA DA PENA
CULPA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199105160415473
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 45/90
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 72, n. 1 do Código Penal "a determinação da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes.
II - A culpa traduz-se num juízo de censura ao agente que, atendendo ao seu grau, ditará o "quantum" da pena dentro dos seus limites máximo e mínimo, tendo sempre em conta disposições legais que a mandem atenuar especialmente, ou variá-la, conforme as circunstâncias que não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor ou contra o agente.