Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000551 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO INSTRUÇÃO PREPARATORIA INQUERITO PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198807060395473 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N379 ANO1988 PAG536 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARADA A COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "processos pendentes", que vem referida no n.1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, esta utilizada em sentido amplo, abrangendo toda a forma de procedimento, perante as autoridades competentes, dirigida a concretização ou efectivação da responsabilidade criminal e dai a propria fase de inquerito preliminar. II - A norma desse preceito parece clara no sentido de pretender mandar aplicar as disposições do novo Codigo de Processo Penal somente aos "novos" processos, aos processos instaurados ou iniciados de novo, aos actuais inqueritos (artigo 262. e seguintes do Codigo) que não se confundem com o inquerito preliminar. III - Tendo sido instaurado e concluido, no ano de 1987, inquerito preliminar relativo a crime a que corresponda pena superior a tres anos, a instrução preparatoria a que respeita e da competencia do Tribunal de Instrução Criminal. | ||