Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080914
Nº Convencional: JSTJ00013250
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE IRREGULAR
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112050809142
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1910
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Codigo Comercial, depois de no artigo 107 ter como inexistentes as sociedades irregulares, nos artigos 130 e seguintes regula a sua liquidação, determinando o artigo 131, paragrafo 2, que, no caso de sociedade judicialmente havida como não existente pela insanavel nulidade da sua constituição, cabe ao respectivo juiz nomear os liquidatarios.