Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084320
Nº Convencional: JSTJ00021561
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
ACEITANTE
TRANSAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONCLUSÕES
RELAÇÃO
COMPRA E VENDA
PAGAMENTO
PREÇO
DAÇÃO EM PAGAMENTO
CHEQUE
MULTA
ADVOGADO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199401120843202
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4793
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Relação concluido que uma letra dada à execução se destinava ao pagamento do preço de lotes mencionados na escritura que titulava o contrato de compra e venda dos mesmos e que, apresentada a pagamento no respectivo prazo, não foi paga, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar este facto.
II - A exequente ao declarar como recebido o preço dos lotes com a entrega dos cheques e das letras, partiu do pressuposto que tais títulos viriam a ser pagos nas datas dos respectivos vencimentos.
III - A entrega de tais títulos não configura uma "datio in solutum".
IV - O efectivo pagamento só se verifica quando do pagamento das letras e cheques aceites pela embargante.
V - Ao insistir, com o recurso de revista, na sua tese, para a qual não tem o mínimo apoio factual ou jurídico, como claramente ficara demonstrado no acórdão recorrido, faz-se da revista um uso manifestamente reprovável, com o fim de entorpecer a acção da justiça, havendo, assim litigância de má fé.
VI - Por isso, se condenará o representante do recorrente na multa respectiva.