Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021561 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO ACEITANTE TRANSAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONCLUSÕES RELAÇÃO COMPRA E VENDA PAGAMENTO PREÇO DAÇÃO EM PAGAMENTO CHEQUE MULTA ADVOGADO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120843202 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4793 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação concluido que uma letra dada à execução se destinava ao pagamento do preço de lotes mencionados na escritura que titulava o contrato de compra e venda dos mesmos e que, apresentada a pagamento no respectivo prazo, não foi paga, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar este facto. II - A exequente ao declarar como recebido o preço dos lotes com a entrega dos cheques e das letras, partiu do pressuposto que tais títulos viriam a ser pagos nas datas dos respectivos vencimentos. III - A entrega de tais títulos não configura uma "datio in solutum". IV - O efectivo pagamento só se verifica quando do pagamento das letras e cheques aceites pela embargante. V - Ao insistir, com o recurso de revista, na sua tese, para a qual não tem o mínimo apoio factual ou jurídico, como claramente ficara demonstrado no acórdão recorrido, faz-se da revista um uso manifestamente reprovável, com o fim de entorpecer a acção da justiça, havendo, assim litigância de má fé. VI - Por isso, se condenará o representante do recorrente na multa respectiva. | ||