Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
434/06.7TCFUN.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
PAGAMENTO
EMPREITEIRO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/07/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA EM PARTE
Sumário : Nos termos gerais do ónus da prova (arts. 342.º e 799.º, n.º 1, do CC), impende sobre o empreiteiro a prova de que as alterações ao plano convencionado foram exigidas pelo dono da obra, caso pretenda obter a condenação deste no pagamento da retribuição devida pelos trabalhos realizados a mais.
Decisão Texto Integral: