Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA PAGAMENTO EMPREITEIRO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA EM PARTE | ||
| Sumário : | Nos termos gerais do ónus da prova (arts. 342.º e 799.º, n.º 1, do CC), impende sobre o empreiteiro a prova de que as alterações ao plano convencionado foram exigidas pelo dono da obra, caso pretenda obter a condenação deste no pagamento da retribuição devida pelos trabalhos realizados a mais. | ||
| Decisão Texto Integral: |