Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026856 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DESPACHO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199503140862381 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 744/93 | ||
| Data: | 05/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de agravo do despacho saneador por falta de fundamentação, a Relação, depois de julgar nulo esse despacho deve conhecer do objecto do agravo, nos termos do artigo 715 do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 749 desse Código. II - Tendo sido negado provimento ao agravo, que subiu diferidamente, não há que mandar regressar o processo à fase posterior à do saneador, quando, entretanto, a acção foi julgada procedente, tendo a sentença sido confirmada no recurso de apelação. III - O erro na fixação dos factos materiais não pode ser objecto de recurso de revista, salvo as duas excepções postas na 2. parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, e o caso contemplado no n. 3 do artigo 729 do mesmo Código. IV - Deve ser condenado como litigante de má fé, o Réu que, na acção de investigação de paternidade, negou factos essenciais (v.g. ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante durante o período legal da concepção), que depois vieram a provar-se. V - Deve ser condenado como litigante de má fé em sede de recurso, a parte que reedita ali uma conduta malévola já utilizada no tribunal recorrido. | ||