Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086238
Nº Convencional: JSTJ00026856
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DESPACHO SANEADOR
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199503140862381
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 744/93
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de agravo do despacho saneador por falta de fundamentação, a Relação, depois de julgar nulo esse despacho deve conhecer do objecto do agravo, nos termos do artigo 715 do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 749 desse Código.
II - Tendo sido negado provimento ao agravo, que subiu diferidamente, não há que mandar regressar o processo
à fase posterior à do saneador, quando, entretanto, a acção foi julgada procedente, tendo a sentença sido confirmada no recurso de apelação.
III - O erro na fixação dos factos materiais não pode ser objecto de recurso de revista, salvo as duas excepções postas na 2. parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, e o caso contemplado no n. 3 do artigo 729 do mesmo Código.
IV - Deve ser condenado como litigante de má fé, o Réu que, na acção de investigação de paternidade, negou factos essenciais (v.g. ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante durante o período legal da concepção), que depois vieram a provar-se.
V - Deve ser condenado como litigante de má fé em sede de recurso, a parte que reedita ali uma conduta malévola já utilizada no tribunal recorrido.