Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00041209 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | ACORDO DE EMPRESA DIREITOS DA ENTIDADE PATRONAL DIREITOS DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ200103210039084 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7934/99 | ||
| Data: | 06/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE TLP DE 1990. | ||
| Sumário : | I - O poder directivo (na sua faceta organizativa) da entidade patronal abrange o direito de a mesma alterar a definição funcional e a distribuição dos trabalhadores pelos postos de trabalho, tendo apenas como limite o respeito pelas suas garantias. II - É lícito, assim, atribuir ao trabalhador uma categoria superior na organização concreta da empresa, desde que equivalente a determinado tipo de actividade, delimitada pelas necessidades desta e pelas aptidões próprias daquele e efectuada de acordo com as normas convencionais aplicáveis às relações laborais em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |