Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3908
Nº Convencional: JSTJ00041209
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: ACORDO DE EMPRESA
DIREITOS DA ENTIDADE PATRONAL
DIREITOS DO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ200103210039084
Data do Acordão: 03/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7934/99
Data: 06/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: AE TLP DE 1990.
Sumário : I - O poder directivo (na sua faceta organizativa) da entidade patronal abrange o direito de a mesma alterar a definição funcional e a distribuição dos trabalhadores pelos postos de trabalho, tendo apenas como limite o respeito pelas suas garantias.
II - É lícito, assim, atribuir ao trabalhador uma categoria superior na organização concreta da empresa, desde que equivalente a determinado tipo de actividade, delimitada pelas necessidades desta e pelas aptidões próprias daquele e efectuada de acordo com as normas convencionais aplicáveis às relações laborais em causa.
Decisão Texto Integral: