Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071880
Nº Convencional: JSTJ00002172
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: MUTUO
GARANTIA HIPOTECARIA
PACTO CAMBIARIO
EXIGIBILIDADE DA QUANTIA MUTUADA
Nº do Documento: SJ198410100718801
Data do Acordão: 10/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG396
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato de mutuo garantido por hipoteca e aceites pelos mutuarios letras, no valor da quantia mutuada, para, atraves do respectivo desconto bancario, se permitir aos mutuantes a realização dessa quantia, tendo-se estes comprometido a devolver as letras depois de pagas, a exigibilidade do cumprimento do mutuo não depende da devolução das referidas letras.