Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038511 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910190007001 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/99 | ||
| Data: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PAG680. ACÓRDÃO STJ DE 1998/05/03 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG277. | ||
| Sumário : | I - Ao Supremo, como tribunal de revista cumpre decidir questões de direito, e não julgar matéria de facto, no quadro do artigo 729º do CPC. II - Nesse recurso é, contudo, admissível apreciar a eventual violação da lei adjectiva, no caso de erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, conforme o nº 2, do artigo 722º, daquele diploma adjectivo. III - Com efeito, a censura pelo Supremo sobre a apreciação da matéria de facto é admissível, designadamente quando as instâncias atribuíram ao meio de prova, um valor que ele não comporta, ou deixam de lhe conceder o seu valor legal. IV - Em recurso de revista, para ser apreciada no Supremo a decisão da Relação é necessário, que este Tribunal indique, clara e discriminadamente, todos os factos que teve como provados. | ||
| Decisão Texto Integral: |