Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A700
Nº Convencional: JSTJ00038511
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199910190007001
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8/99
Data: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PAG680.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/05/03 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG277.
Sumário : I - Ao Supremo, como tribunal de revista cumpre decidir questões de direito, e não julgar matéria de facto, no quadro do artigo 729º do CPC.
II - Nesse recurso é, contudo, admissível apreciar a eventual violação da lei adjectiva, no caso de erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, conforme o nº 2, do artigo 722º, daquele diploma adjectivo.
III - Com efeito, a censura pelo Supremo sobre a apreciação da matéria de facto é admissível, designadamente quando as instâncias atribuíram ao meio de prova, um valor que ele não comporta, ou deixam de lhe conceder o seu valor legal.
IV - Em recurso de revista, para ser apreciada no Supremo a decisão da Relação é necessário, que este Tribunal indique, clara e discriminadamente, todos os factos que teve como provados.
Decisão Texto Integral: