Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020348 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | LIMITES DA CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198307140708412 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os limites da condenação referidos no artigo 661 do Código de Processo Civil, entendem-se referidos ao pedido global e não a cada uma das parcelas em que, para demonstração do "quantum" indemnizatório se desdobrou o cálculo do prejuízo. II - Para efeitos indemnizatórios há que atender ao surto inflacionário e à desvalorização do escudo, bem como ao seu reflexo no poder de compra e nos montantes salariais. | ||