Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070841
Nº Convencional: JSTJ00020348
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: LIMITES DA CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198307140708412
Data do Acordão: 07/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os limites da condenação referidos no artigo 661 do Código de Processo Civil, entendem-se referidos ao pedido global e não a cada uma das parcelas em que, para demonstração do "quantum" indemnizatório se desdobrou o cálculo do prejuízo.
II - Para efeitos indemnizatórios há que atender ao surto inflacionário e à desvalorização do escudo, bem como ao seu reflexo no poder de compra e nos montantes salariais.