Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066456
Nº Convencional: JSTJ00004888
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ARROLAMENTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
REQUISITOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197701200664561
Data do Acordão: 01/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No agravo da decisão que decretou um arrolamento, constitui materia de facto a apreciação do justo receio de extravio ou dissipação de bens, sendo tal materia da exclusiva competencia das instancias.
II - O justo receio de extravio ou de dissipação de bens a que alude o artigo 421 do Codigo de Processo Civil, envolve uma acepção de temor, acompanhado de ncerteza, e que constitui um facto inconsumado a produzir no futuro, posto que presumivel. l.