Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028050 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | VENDA PENHOR PRESSUPOSTOS DÍVIDA PRESTAÇÕES DEVIDAS EFEITOS ÓNUS DA PROVA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506290867282 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG131 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6838 | ||
| Data: | 05/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 405 ARTIGO 675 ARTIGO 781. CPC67 ARTIGO 663 ARTIGO 1008. | ||
| Sumário : | I - A acção especial de venda de penhor pressupõe o vencimento da dívida. II - A norma do artigo 781 do CCIV de 1966 não é imperativa, podendo ser afastada por vontade das partes. III - Acordado entre o credor e o devedor que não paga uma das prestações da dívida, garantida por penhor, se consideram imediatamente vencidas e exigíveis as restantes prestações é lícito ao credor instaurar acção de venda de penhor, independentemente de interpelação para pagamento das restantes prestações. IV - A concessão de eventual prorrogação do prazo para o pagamento constitui facto modificativo do direito do credor, cujo ónus da alegação e prova compete ao devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |