Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086728
Nº Convencional: JSTJ00028050
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: VENDA
PENHOR
PRESSUPOSTOS
DÍVIDA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
EFEITOS
ÓNUS DA PROVA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199506290867282
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG131
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6838
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 405 ARTIGO 675 ARTIGO 781.
CPC67 ARTIGO 663 ARTIGO 1008.
Sumário : I - A acção especial de venda de penhor pressupõe o vencimento da dívida.

II - A norma do artigo 781 do CCIV de 1966 não é imperativa, podendo ser afastada por vontade das partes.


III - Acordado entre o credor e o devedor que não paga uma das prestações da dívida, garantida por penhor, se consideram imediatamente vencidas e exigíveis as restantes prestações é lícito ao credor instaurar acção de venda de penhor, independentemente de interpelação para pagamento das restantes prestações.


IV - A concessão de eventual prorrogação do prazo para o pagamento constitui facto modificativo do direito do credor, cujo ónus da alegação e prova compete ao devedor.
Decisão Texto Integral: