Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011011 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE MERITO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INTERESSE PROTEGIDO RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802250756732 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revisão de merito a que alude a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e uma medida de protecção, unicamente dos cidadãos portugueses, que visa garantir que o subdito portugues, vencido em acção que correu em tribunal estrangeiro, tenha sido tratado por este como seria tratado por tribunal portugues se a acção tivesse corrido em Portugal. II - Sendo esse o objectivo da lei, isto e, se o que ela tem em vista não e a defesa do proprio ordenamento juridico portugues, mas a do referido interesse do cidadão nacional, então trata-se de um interesse particular disponivel. III - Logo, se o reconhecimento da sentença em Portugal for pedido pelo proprio cidadão portugues contra o qual a sentença foi proferida, nenhum obstaculo se levanta a tal reconhecimento, por ele ter renunciado a protecção que lhe seria dispensada pela alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. | ||