Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080316
Nº Convencional: JSTJ00007740
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: CASO JULGADO
AMBITO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199102070803162
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG351
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 239/90
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga.
II - A sentença proferida não constitui caso julgado relativamente a uma nova acção cuja causa de pedir e integrada por um novo facto, entretanto, praticado.