Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086491
Nº Convencional: JSTJ00026119
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMPLIAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199501100864911
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7926/93
Data: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Posto que as respostas aos quesitos devem confinar-se aos limites da matéria neles vazada, não deve negar-se a possibilidade da sua utilização com fins explicativos.
II - O facto de o objecto ser delimitado pela alegação das partes não exclui que o tribunal ad quem possa pronunciar-se sobre questões não suscitadas pelos recorrentes as quais se insiram no âmbito de conhecimento oficioso do tribunal.