Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026119 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS AMPLIAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501100864911 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7926/93 | ||
| Data: | 05/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Posto que as respostas aos quesitos devem confinar-se aos limites da matéria neles vazada, não deve negar-se a possibilidade da sua utilização com fins explicativos. II - O facto de o objecto ser delimitado pela alegação das partes não exclui que o tribunal ad quem possa pronunciar-se sobre questões não suscitadas pelos recorrentes as quais se insiram no âmbito de conhecimento oficioso do tribunal. | ||